Deveres das operadoras com programas de medicina preventiva
Os programas de medicina preventiva tem como objetivo principal fazer a prevenção de doenças e a promover a qualidade de vida entre os participantes. As ações devem ser planejadas com calma e seguir um cronograma estruturado, iniciando com o levantamento do perfil epidemiológico da população. Mas além disso, a ANS também exige alguns deveres das operadoras de saúde em relação aos programas de medicina preventiva.
A primeira obrigação da operadora é fazer o cadastro do programa de promoção à saúde na ANS. Por meio do formulário de inscrição, a operadora envia informações sobre o programa, como ações planejadas, público-alvo e objetivos. Não há um período específico do ano para que as operadoras façam esses cadastro. Contudo, os programas que não forem inscritos na ANS funcionarão de forma irregular e sujeitos a multas.
Com o programa devidamente cadastrado, a operadora deve fazer a atualização frequente no site da ANS. Essa renovação das informações deve ser realizada toda vez que a operadora modificar alguma das ações, como reajuste no público-alvo ou alteração no planejamento. A atualização tem como objetivo proporcionar à ANS acompanhamento e monitoramento constante das ações das operadoras de saúde em relação aos programas de medicina preventiva.
O cumprimento dos deveres das operadoras contribui também para a melhoria do Índice de Desempenho de Saúde Suplementar (IDSS) na ANS, que avalia a qualidade dos serviços prestados por essas empresas em diversos critérios, como o de promoção da saúde dos beneficiários.
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