Critérios de elegibilidade para programas de atenção domiciliar
O serviço de atenção domiciliar em saúde tem como motivação inicial descongestionar os hospitais e promover uma atenção mais humanizada, criando assim um ambiente favorável para envolver pacientes e familiares em ações de prevenção e promoção da saúde.
Contudo, um paciente não pode simplesmente ser encaminhado para um programa de atenção domiciliar com base apenas em uma decisão estratégica dos gestores da operadora de saúde.
É preciso respeitar alguns critérios de elegibilidade bem específicos para verificar se o paciente se enquadra em uma das três modalidades de atenção domiciliar estabelecidas pelo Ministério da Saúde na portaria nº 825, de 25 de abril de 2016.
Vamos conhecer melhor quais são esses critérios?
Critérios de elegibilidade para atenção domiciliar
De acordo com o Ministério da Saúde, os critérios de elegibilidade para a atenção domiciliar devem ser divididos em dois tipos:
Os critérios clínicos envolvem dados sobre a situação do paciente, os procedimentos necessários ao cuidado e a frequência de visitas necessária.
Os critérios administrativos dizem respeito aos quesitos administrativos, operacionais e legais necessários para viabilizar o cuidado em domicílio. Isso inclui residir no município e ter à disposição um ambiente domiciliar minimamente adequado e seguro.
Esses mesmos critérios também são levados em conta pelo Programa de Acreditação de Operadoras, realizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Assim como todas as iniciativas voltadas à promoção da saúde, a atenção domiciliar se enquadra na dimensão 3 do processo de acreditação.
Nesse contexto, os avaliadores devem comprovar a existência de critérios de elegibilidade e que os mesmos sigam as regras determinadas pelo Ministério da Saúde, especialmente no que se refere às doenças de perfil prevalente na atenção domiciliar.
Que tipo de paciente precisa receber atenção domiciliar?
A indicação de atenção domiciliar deve ser dada a pacientes em estabilidade clínica, mas que ainda necessitam de atenção por estarem em situação de restrição ao leito ou ao lar, de forma temporária ou definitiva
Também é indicada para pacientes em um grau de vulnerabilidade no qual essa modalidade de atenção seja considerada a melhor opção para tratamento, paliação, reabilitação e prevenção de agravos,
É importante lembrar que toda indicação para o serviço de atenção domiciliar deve ter em vista a ampliação da autonomia do usuário, da família e dos cuidadores.
De maneira geral, indica-se a atenção domiciliar para os seguintes perfis::
- Pacientes com processos crônicos reagudizados (cardiopatas, síndromes de imunodeficiência adquirida, hepatopatias crônicas, neoplasias, doença pulmonar obstrutiva crônica, demência avançada e doenças terminais);
- Pacientes em processo pós-cirúrgico imediato e tardio (cirurgias de pequeno, médio e grande porte, pós-cirurgia tardia com complicações, pós-operatório de ortopedia e traumatologia);
- Pacientes em tratamento de grandes úlceras;
- Pacientes em situações agudas (pneumonias, pielonefrites, doenças vasculares e neurológicas);
- Pacientes em nutrição parenteral, ventilação mecânica não invasiva e antibioticoterapia domiciliar;
- Pacientes em cuidados paliativos.
As três modalidades de atenção domiciliar
Antes de tratarmos dos critérios específicos para a inclusão de um paciente no serviço de atenção domiciliar, devemos saber que esse tipo de atendimento se divide em três modalidades, de acordo com a complexidade de cada caso.
Portanto, temos:
- AD1 (atenção domiciliar de baixa complexidade);
- AD2 (atenção domiciliar de média complexidade); e
- AD3 (atenção domiciliar de alta complexidade).
Cada modalidade tem seus critérios específicos de elegibilidade, como veremos a seguir.
Para enquadrar o paciente, os gestores do serviço devem observar as necessidades de cuidado peculiares a cada caso, incluindo a periodicidade indicada das visitas, a intensidade do cuidado multiprofissional e a necessidade de uso de equipamentos.
Atenção domiciliar de baixa complexidade (AD1)
De acordo com o Ministério da Saúde, esta modalidade inclui todo usuário com indicação para atenção domiciliar que requeira cuidados com menor frequência e com menor necessidade de intervenções multiprofissionais.
Geralmente são casos em que o paciente está em situação de estabilidade e pode receber cuidados satisfatórios por parte dos seus cuidadores.
Quem presta a assistência aos pacientes em AD1 são as equipes de atenção primária, que devem fazer o acompanhamento regular em domicílio de acordo com as especificidades de cada caso.
Se possível, essas equipes devem ser apoiadas por um núcleo de apoio à saúde da família, além de ambulatórios de especialidades e centros de reabilitação.
Atenção domiciliar de média complexidade (AD2)
Nesta modalidade estão aqueles pacientes com indicação de assistência domiciliar para abreviar ou evitar um hospitalização diante dos seguintes quadros:
- afecções agudas ou crônicas agudizadas, com necessidade de cuidados intensificados e sequenciais, como tratamentos parenterais ou reabilitação.
- afecções crônico-degenerativas, considerando o grau de comprometimento causado pela doença, que demande atendimento no mínimo semanal.
- necessidade de cuidados paliativos com acompanhamento clínico no mínimo semanal, com o fim de controlar a dor e o sofrimento do paciente
- prematuridade e baixo peso em bebês com necessidade de ganho ponderal.
Atenção domiciliar de alta complexidade (AD3)
Nesta modalidade se enquadram pacientes em qualquer uma das situações listadas na modalidade AD2, cujas condições de saúde demandam cuidado multiprofissional mais frequente, uso de equipamentos ou procedimentos de maior complexidade.
Entre esses procedimentos estão, por exemplo, ventilação mecânica, nutrição parenteral, transfusão sanguínea e paracentese de repetição.
É importante observar que os pacientes em AD3 geralmente necessitam de períodos maiores de acompanhamento domiciliar.
Pacientes inelegíveis para atenção domiciliar
Além de estabelecer as condições para a inclusão de um paciente no serviço de atendimento domiciliar, a portaria nº 825 do Ministério da Saúde também inclui algumas situações que tornam um indivíduo inelegível para essa modalidade de atenção.
A inelegibilidade se caracteriza caso o beneficiário apresente alguma das seguintes condições:
- necessidade de monitorização contínua;
- necessidade de assistência contínua de enfermagem;
- necessidade de propedêutica complementar, com demanda potencial para a realização de vários procedimentos diagnósticos, em sequência, com urgência;
- necessidade de tratamento cirúrgico em caráter de urgência; ou
- necessidade de uso de ventilação mecânica invasiva, nos casos em que a equipe não estiver apta a realizar tal procedimento.
Para encerrar, é importante lembrar que o descumprimento dos acordos assistenciais entre a equipe multiprofissional e o usuário, sua família ou cuidadores, pode acarretar a exclusão do beneficiário do programa de atenção domiciliar.
Caso isso ocorra, o atendimento ao paciente se dará em outro serviço adequado ao seu caso.
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